Como funciona o seguro condominial?

Imprevistos acontecem e é preciso estar preparado para quando eles surgirem. Abaixo, alguns pontos relevantes para se levar em conta na hora de contratar o seguro para o seu condomínio.

O seguro condominial não só é indispensável para a proteção do condomínio, como está previsto em lei pelo Código Civil, em seu art. 13, parágrafo único: “O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade.” ou ainda em seu art. 1.346, em que se lê: “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” Isso quer dizer que no caso do síndico optar por não contratar um seguro e algo acontecer durante a sua gestão, ele poderá ser penalizado.

Contudo, a verdade é que a contratação desse serviço ainda gera muitas dúvidas e questionamentos dentre os síndicos, começando por qual cobertura deve ser contratada. Nesse sentido, o texto de hoje traz alguns itens básicos para os quais devemos ter atenção na hora de realizar a escolha de um seguro para o condomínio. Vamos a eles:

  1. Responsabilidade civil do síndico e do condomínio: o termo “responsabilidade civil” garante a proteção do segurado no caso de eventuais reclamações ou ações na justiça em que ele se veja responsabilizado civilmente por danos involuntários causados a outras pessoas, sejam eles materiais ou corporais. Nesse sentido, em relação à responsabilidade civil do síndico, tem-se o reembolso ao condomínio, até o limite segurado, quando houver danos em razão do descumprimento de alguma obrigação, ou de negligências, erros e omissões por parte do síndico no exercício de suas funções. Já a responsabilidade civil do condomínio diz respeito a assegurar o reembolso ao condomínio quando houver acidentes ocorridos em áreas comuns do mesmo, os quais atinjam outras pessoas;
  2. Cobertura contra vendaval, granizo, ciclone e tornado: trata de garantir o reembolso de danos materiais provocados por ventos fortes para áreas comuns do condomínio e tudo o que faça parte da estrutura do prédio;
  3. Cobertura para quebra de vidros, mármores e granitos: contempla a quebra inesperada e acidental de vidros presentes nas áreas comuns do condomínio ou instalados nas fachadas dos prédios, bem como estragos referentes a muros, janelas, portas e balcões;
  4. Cobertura para impacto de veículos: destina-se a amparar quaisquer prejuízos causados por impacto de veículos terrestres contra as áreas comuns, equipamentos e instalações do condomínio, desde que não sejam de propriedade ou dirigidos por pessoas que morem no condomínio;
  5. Cobertura para danos elétricos: prevê danos em aparelhos, instalações elétricas e eletrônicas do condomínio ocasionados por curto circuito ou oscilações de energia;
  6. Cobertura para incêndio, explosão, raio, fumaça e queda de aeronaves: prevista no Código Civil, é importante frisar que a cobertura para incêndios só se aplica quando os danos ocorrerem em áreas comuns do condomínio, e não em unidades autônomas, exceto quando houver danos também às áreas comuns;
  7. Assistência 24 horas: além das coberturas já citadas anteriormente, esta prevê a disponibilidade de profissionais especializados para a realização de um conjunto de serviços no caso de imprevistos, tais como chaveiro, mão de obra hidráulica e elétrica, vigilância, etc.