Quando falamos a respeito da manutenção, cuidados e organização de um condomínio, logo a figura que temos em mente é o síndico. Apesar disso, também existem casos em que a administração passa a contar com o auxílio de prestadoras de serviço especializadas, que se tratam das administradoras de condomínios.
No cenário onde síndico e administradora atuam em conjunto, as dúvidas sobre quais são os papéis de cada um são corriqueiras. É muito importante esclarecer essas questões para não haver insatisfações equivocadas quanto às funções de ambos na rotina condominial.
Primeiramente, é importante ressaltar que existem situações em que o condomínio não contrata uma administradora por acreditar que se há um síndico, ele mesmo deverá dar conta de tudo. Quando na verdade, as administradoras existem justamente para facilitar a vida do síndico e tornar a administração do condomínio ainda mais eficiente.
O que eu cobro da administradora?
O papel da administradora de condomínio é focado principalmente na gestão administrativa, financeira e burocrática.
Setor Administrativo
- Gerenciar arquivos documentais e controlar cadastros dos proprietários;
- Atender aos condôminos para fornecer informações importantes, 2ª via de boletos e solucionar problemas relacionados à administração condominial;
- Disponibilizar as informações de modo online;
- Orçamentos de obras e serviços necessários para o condomínio;
- Controle de mandatos do Corpo Diretivo (Síndico e Conselho);
- Gerenciar o plano de combate à incêndio obrigatório, curso de brigadistas e solicitar e acompanhar vistorias do corpo de bombeiros;
- Controlar o vencimento da apólice de seguro, coletar orçamentos para renovação e encaminhar para o síndico;
- Acompanhar a liquidação de sinistro e verificar os equipamentos de segurança, levando-se em conta as normas do Corpo de Bombeiros, a legislação municipal (CONTRU) e as normas técnicas da ABNT;
- Controle e emissão de relatórios referentes aos consumos de água/esgoto, energia elétrica e gás;
- Cobrança do uso de áreas comuns do condomínio, vistoria e manutenção desses espaços.
- Controlar e atualizar o CNPJ do condomínio, no que diz respeito ao seu responsável legal, e outras ações que envolvam repartições públicas;
- Gestão de todos os contratos que estejam relacionados ao condomínio.
Setor Recursos Humanos
- Recruta e seleciona funcionários para o condomínio, se responsabiliza pela admissão e procedimento de registro e todos os outros processos burocráticos referentes aos profissionais contratados pelos condomínios;
- Treinamentos, concessão de benefícios, formalização de advertências, escala de revezamento, entre outras questões da rotina de trabalho;
- Documentação trabalhista, como declarações, garantia de direitos trabalhistas e a própria folha de pagamento;
- Todo o trabalho administrativo gerado pela contratação de pessoas.
Setor Financeiro
- Elaboração e acompanhamento de previsões orçamentárias, rateio das despesas e a emissão de recibos e boletos;
- Controlar os pagamentos das cotas condominiais;
- Cobrança administrativa dos devedores, emitir declarações negativas de débitos condominiais e controlar a inadimplência;
- Controle das contas a pagar e a receber e realizar a conciliação bancária e efetiva dos pagamentos;
- Gestão tributária e de todas as finanças do condomínio, incluindo o controle da conta bancária;
- Prestação de contas mensais;
- Disponibiliza todos esses dados pela internet, facilitando o acesso do síndico, conselho e condôminos e garantindo maior segurança às informações.
Assessoria Jurídica
- Orientar seus clientes sobre a legislação que envolve a administração de condomínios;
- Oferecer consultoria tributária, fiscal e trabalhista, por isso, pode emitir notificações extrajudiciais e judiciais;
- Acompanhamento de todas as ações e também pela elaboração de um regimento interno eficiente.
O que eu cobro do síndico?
Quando há uma administradora contratada, o síndico deve delegar as demandas do condomínio que cabem à administradora gerenciar. Além disso, é papel do síndico:
- Ser responsável nos âmbitos civil e criminal por todos os atos praticados durante a administração, bem como pelos danos causados a moradores ou terceiros nas imediações do edifício;
- Cobrança de condôminos inadimplentes, organizar as assembleias, emitir comunicados e lidar com conflitos entre moradores e imprevistos no prédio;
- Zelar para que o regimento interno seja cumprido à risca, evitando danos ao condomínio e moradores;
- Gerenciar a inadimplência;
- Garantir a assiduidade dos pagamentos;
- Realizar cobranças e manter o caixa do condomínio em dia;
- Garantir que tudo no condomínio esteja funcionando conforme o regimento e as leis
Tudo isso pode ser um trabalho árduo, pois são diversas áreas que precisam ser administradas. Quando não se contrata uma administradora, o síndico precisa no mínimo de um contador para a parte contábil, além de gerenciar todas as outras demandas.
A experiência da administradora combinada com a atuação próxima de um síndico é que compõe uma gestão condominial bem sucedida. Se seu condomínio ainda não possui o auxílio de uma administradora, visite nosso site e veja como a Super Zelo pode lhe ajudar.