Duas fachadas, uma mesma medida: as regras estéticas na hora de querer inovar
Tudo bem, o imóvel pode ser seu, mas, uma vez dentro de um condomínio, existem regras na hora de querer modificá-lo. Abaixo, alguns esclarecimentos sobre a alteração de fachadas. Segundo o artigo 1.336 do Código Civil, fica estabelecido que é dever do condômino “não alterar a forma e a cor da fachada, das […]